Médios e grandes produtores rurais que quiserem ter direito aos benefícios da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) devem se inscrever no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o dia 31 de dezembro. A lei que institui esse prazo, número 14.595, é de 5 de junho de 2023.
No caso, médios e grandes produtores rurais são aqueles que dispõem de propriedades acima de quatro módulos fiscais. O tamanho do módulo fiscal varia conforme a região do país.
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Para os pequenos proprietários, com imóveis rurais abaixo de quatro módulos fiscais, o prazo limite para inscrição no CAR é 31 de dezembro de 2025.
A Secretaria de Agricultura de São Paulo informa, em nota, que os proprietários rurais que inscreveram seus imóveis entre junho de 2013 e 31 de dezembro de 2023 possuirão o direito de aderir ao PRA.
A adesão ao PRA traz vários benefícios ao produtor rural, em caso de necessidade de recompor áreas desmatadas, como obrigatoriedade de recomposição de áreas menores do que se não tivesse aderido ao PRA.