Para o ministro, o setor agrícola é o principal interessado no decreto, pois é o mais prejudicado pela poluição dos rios ou pelo desmatamento. O ministro lembrou ainda que, dos 154 artigos do decreto, apenas 15 tratam de agricultura. Segundo ele, a determinação está subordinada à Lei de Crimes Ambientais e, portanto, não pode ser maior do que ela.
Na opinião dos deputados Marcos Montes (DEM-MG) e Moreira Mendes (PPS-RO), que sugeriram o debate, o decreto apresenta problemas de legalidade e constitucionalidade e prejudica os produtores.
Os deputados acreditam que haverá perda de renda do produtor, em razão das restrições de uso de áreas de plantio – com a redução da produção de alimentos – , e o conseqüente aumento do preço dos produtos para o consumidor final.