A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) anunciou que embalagens de carvão vegetal no Rio Grande do Sul deverão ser rotulados com a expressão “Carvão vegetal de florestas plantadas”.
A determinação parte da Instrução Normativa 19/2024, publicada pela Seapi no fim de agosto.
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A medida visa esclarecer melhor a origem do produto para os consumidores, conforme explica o chefe da Divisão de Florestas Plantadas da Seapi, Fabrício Azolin.
“Isso dará uma maior compreensão ao consumidor. Mesmo que algumas embalagens digam que o carvão vegetal é de acácia-negra, por exemplo, não fica claro ao leigo que ele vem de florestas plantadas”.
Embaladoras de carvão vegetal
Além da expressão, as embalagens também deverão incluir o número do registro no Cadastro Florestal RS e os CNPJs da empresa embaladora e da empresa responsável pela confecção das embalagens.
Embalagens já produzidas poderão ser utilizadas por até dois anos a contar da data da publicação da Instrução Normativa 19/2024.
Empresas embaladoras de carvão vegetal que garantirem aos consumidores que o produto é originado de uma determinada espécie florestal, além de “Carvão vegetal de florestas plantadas”, poderão também incluir o nome comum da espécie florestal na embalagem.