O Conselho frisou a importância de revisar e firmar a legislação florestal brasileira, em virtude que os objetivos da época em que foi criado, diferem da atual necessidade do congresso regulatório atual, da sociedade rural e ambientalistas.
Confira o texto na íntegra:
” A Diretoria do Conselho Científico para Agricultura Sustentável, após deliberar sobre o tema, entende que:
1. É importante revisar e consolidar a legislação florestal brasileira, em virtude do anacronismo de parte apreciável do estamento regulatório atual, do conflito existente entre as diversas medidas legais atualmente em vigor, e entre estas e as necessidades atuais e futuras da Nação, da Sociedade Brasileira e Mundial;
2. O CCAS entende que a sustentabilidade é composta de três pilastras integradas com equanimidade, representadas pelas vertentes ambiental, social e econômica. A inteligência do processo é obter a melhor integração possível entre estas três vertentes, na proposta final de alteração do marco legal;
3. Como corolário do item anterior, qualquer proposta ficará irremediavelmente comprometida se não obtiver um balanço e equilíbrio entre as três vertentes. Por exemplo, se houver excessiva restrição ao manejo florestal, desconsiderando a enorme demanda por alimentos do mundo atual e futuro, o perigo iminente é a derrubada ilegal de áreas que a lei pretende preservar, por pressão da sociedade por mais alimentos;
4. O CCAS entende que é perfeitamente possível manter a área agricultável do Brasil em sua dimensão atual de, aproximadamente, 340 milhões de hectares, divididos entre exploração pecuária, agricultura anual e perene e atividades florestais, mesmo posta a enorme pressão por aumento na produção de alimentos por parte da sociedade. Esta aparente inequação é um sofisma pois, oferecidas as condições para o incremento constante da produtividade sustentável da exploração agrícola, pecuária e florestal, é possível aumentar a oferta de produtos agrícolas sem expansão líquida de novas áreas agricultáveis;
5. Para tanto, o CCAS defende políticas públicas adequadas como investimento elevado e constante em Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuária; em Extensão e Assistência Técnica; na Excelência em Educação Profissional de Nível Superior e de Nível Técnico; em Programas de Redução de Perdas da Produção Agrícola; em uma política sólida de incentivo às florestas com finalidade comercial; e em políticas de incentivo ao uso de tecnologia sustentável, especialmente utilizando os instrumentos financeiros do Governo;
6. Em decorrência, empresta seu apoio ao trabalho do deputado federal Aldo Rebelo como relator do projeto do novo Código Florestal, cujo labor foi centrado no diálogo e na busca do consenso que permitisse consolidar a legislação possível, equilibrando os diferentes antagonismos e sinergias presentes no tecido social da Nação;
7. Em particular destaca a abordagem referente aos regulamentos das Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL), preservando o direito de quem sempre agiu no estrito cumprimento da legislação, lembrando que a Lei nunca pode retroagir para punir quem cumpriu a legislação vigente à época dos fatos.
8. Igualmente apóia a diferenciação entre lavouras permanentes e anuais, por conta da enorme diferença de impactos ambientais causados por uma ou outra forma de exploração, consubstanciada no tratamento diferenciado para áreas consolidadas; e a diferenciação entre pequenos, médios e grandes produtores, em função do impacto social causado por uma nova legislação que precisava levar em consideração a capacidade de suporte de cada nível de produtor;
9. O CCAS ressalta a importância do novo Código Florestal como um marco legal que se alicerça na soberania dos brasileiros para decidir sobre a ocupação e uso do território de sua pátria, sem desconsiderar as necessidades planetárias. Entendemos que é deveras importante que o Brasil envide o máximo de seus esforços para preservar a maior área de cobertura florestal do mundo, tanto em termos absolutos quanto relativamente à sua área geográfica ou à sua população, não devendo curvar-se desnecessariamente à pressão de entidades de outros países, com objetivos que não estão claros para a Sociedade Brasileira. O CCAS entende como legitimo que Governos ou ONGs de outros países tragam o seu ponto de vista ao debate do Código Florestal Brasileiro, porém dentro do exato limite da Lei e da prática, dos usos e da realidade que vige em seus próprios países;
10. Em resumo, o CCAS defende que o novo Código Florestal deverá possibilitar ao Brasil alimentar seu povo e contribuir para eliminar a fome no mundo ? permitindo a continuidade do processo de inserção social ora em andamento – sem impactos inaceitáveis para o meio ambiente e atendendo no limite do possível o conjunto de anseios sociais vinculados ao tema.
As informações são da assessoria de imprensa do CCAS (Conselho Científico para Agricultura Sustentável).”