Atualmente, os produtores rurais são obrigados a arcar com as despesas da instalação de relógios de dupla tarifação de energia elétrica se quiserem obter o desconto a que têm direito na atividade de irrigação e aquicultura. A relatora do projeto de decreto legislativo (PDS 787/09), senadora Kátia Abreu (DEM de TO), explicou, durante a discussão da matéria, que é preciso haver dois medidores, porque o desconto é permitido para uso de energia elétrica em atividade econômica e não doméstica. Assim, os produtores rurais precisam ter um medidor para a casa e outro para a área produtiva, beneficiada pelo desconto.
– Essa lei vai beneficiar os pequenos agricultores, que não têm condições de comprar os medidores – explicou a senadora.
Apesar de elogiar a iniciativa da proposta, o senador Jorge Viana (PT do AC) ponderou que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ao ser obrigada a instalar os medidores sem ônus para os produtores rurais, poderá repassar os custos aos consumidores. Ele foi o primeiro a solicitar vistas da matéria, para estudar melhor o risco de que isso venha a ocorrer.
Em seu relatório, Kátia Abreu afirmou que esse repasse da tarifa aos consumidores é certo, pois cabe à Aneel estabelecer tarifas que assegurem o equilíbrio-financeiro dos contratos firmados pela concessionária de distribuição. Garantiu, no entanto, que o impacto nas contas não será significativo.
– A proposição não provocará alterações expressivas nas tarifas cobradas por uma determinada concessionária que, inclusive, pode não possuir qualquer projeto de irrigação ou de aquicultura em sua rede – garantiu a senadora.
O projeto é de autoria do senador Magno Malta (PR do ES). Para ele, a obrigatoriedade imposta aos produtores rurais de arcar com as despesas do medidor de dupla tarifação é uma discriminação.
? Para todos os demais consumidores, as concessionárias instalam, sem ônus adicional, os medidores.
O projeto original retira a obrigatoriedade de que os produtores rurais arquem com os custos adicionais da instalação de medidores de dupla tarifação. Essa determinação está na Resolução Normativa 207/06 da Aneel (estabelece os procedimentos para a aplicação de descontos especiais na tarifa de fornecimento relativa ao consumo de energia elétrica das atividades de irrigação e na aquicultura, previstos na Lei 10.438/02).
Segundo essa norma, terão direito ao desconto os irrigantes e aquicultores que concentrarem essas atividades no período noturno e tiverem relógios de dupla tarifação para comprovar o horário de consumo.
O autor do projeto explica ainda que a Lei 10.438/02 ressalva que o atendimento aos usuários de energia elétrica será sem ônus de qualquer espécie para o solicitante que possuir característica de enquadramento e que, em nenhum momento, autoriza a Aneel a transferir o ônus da instalação do aparelho ao consumidor.
? A resolução, portanto, exorbita as competências atribuídas por lei àquela agência reguladora ? assinala o senador na justificativa do projeto.
Após votação no Senado, a proposta será analisada pela Câmara dos Deputados. Por se tratar de assunto de competência exclusiva do Congresso Nacional, não vai à sanção presidencial.