Os representantes do setor e as pessoas interessadas no assunto poderão encaminhar sugestões, pelo prazo de 90 dias, para o endereço: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Secretaria de Defesa Agropecuária/ Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal/ Coordenação-Geral de Qualidade Vegetal/ Esplanada dos Ministérios, Bloco D-Anexo Ala B/ Sala 338 ? CEP: 70.043-900. Os que preferirem podem enviar e-mail para [email protected] ou [email protected].
Considera-se unidade beneficiadora ou empacotadora de feijão o local no qual se efetua conjunto de operações e processos, com a finalidade de se obter feijão empacotado, bem como o armazenamento e o transporte desses produtos.