A Receita também estabeleceu as novas alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre cigarros, para as empresas que optarem pelo regime especial. O valor do imposto será obtido pelo somatório de duas parcelas: uma ad valorem e uma específica por maço ou box.
Segundo o Decreto 7.555, publicado nesta segunda no Diário Oficial da União, a nova tributação passa a valer em primeiro de novembro, com elevações de IPI anuais até 2015.