No entanto, a entrega deve ser feita exclusivamente pela internet, cujo acesso do Programa Gerador da Declaração (PGD) é feito pelo site da Receita Federal, pelas pessoas físicas com imóveis rurais com área total igual ou superior a: mil hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense; 500 hectares, se localizado em município compreendido na Amazônia Oriental ou no Polígono das Secas; 200 hectares, se localizado em qualquer outro município.
A entrega via internet é obrigatória ainda para todas as pessoas jurídicas, independentemente da extensão da área do imóvel rural e para qualquer condômino quando do condomínio participar ao menos uma pessoa jurídica. A multa para quem perder o prazo de entrega da declaração do ITR é de 1% ao mês, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo o valor ser inferior a R$ 50,00, no caso de imóvel rural sujeito à apuração do imposto. Para o imóvel rural imune ou isento, a não apresentação da declaração no prazo também implica em multa de R$ 50,00.