Paste this at the end of the

tag in your AMP page, but only if missing and only once.

Economia

Circuit breaker: B3 cai mais de 15% e negociações são paralisadas por 1 hora

A medida é acionada somente em momentos atípicos de mercado, como durante uma forte queda de preços, baseada na oscilação do Ibovespa

Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

O Ibovespa despencou mais de 15% na tarde desta quinta-feira, 12, e acionou circuit breaker pela quarta vez nesta semana, diante de temores globais com o novo coronavírus, agora classificado como pandemia pela Organização Mundial da Saúde (OMS). O mecanismo é acionado quando as perdas atingem mais de 10% na bolsa.

O circuit breaker é um procedimento operacional da B3 que interrompe a negociação de ativos em bolsa. Ele é acionado somente em momentos atípicos de mercado, como durante uma forte queda de preços, baseada na oscilação do Ibovespa, o principal índice de ações do mercado brasileiro. Durante o acionamento do circuit breaker, não é possível realizar compras ou vendas de ativos na B3.

O acionamento do circuit breaker é feito em 3 estágios, obedecendo a percentuais de desvalorização do Ibovespa:

Estágio I – quando o Ibovespa desvalorizar 10% (dez por cento) em relação ao valor de fechamento do Ibovespa do dia anterior, a negociação é interrompida por 30 (trinta) minutos;

Estágio II – reabertas as negociações, caso a variação do Ibovespa atinja oscilação negativa de 15% (quinze por cento) em relação ao valor de fechamento do dia anterior, a negociação é novamente interrompida por 1 (uma) hora;

Estágio III – reabertas as negociações, caso a variação do Ibovespa atinja oscilação negativa de 20% (vinte por cento) em relação ao índice de fechamento do dia anterior, a B3 pode determinar a suspensão da negociação por um período por ela definido. Nesse caso, o mercado será comunicado pelos canais oficiais da B3.

Vale lembrar que o acionamento desses estágios não pode ocorrer nos 30 minutos finais da sessão de negociação do dia. Se a interrupção da negociação ocorrer na última hora da sessão de negociação, o horário de encerramento será prorrogado por, no máximo, 30 (trinta) minutos para reabertura e negociação ininterrupta dos ativos e dos derivativos.

 

Sair da versão mobile