A medida vale para todos os municípios do Estado onde existam pomares comerciais com plantas hospedeiras do greening (citros ou murta) e também aos não comerciais contaminados pela doença. O modelo do relatório, em novo formato, está disponível no site da Coordenadoria de Defesa Agropecuária do Estado de São Paulo. O produtor pode se cadastrar no site, informar todos os dados, imprimi-lo e apenas assinar antes de entregar. Outra opção é fazer o preenchimento manual.
? O cadastro no sistema trará mais facilidade para preenchimento, pois os dados ficarão gravados, bastando acrescentar mudanças a cada nova inspeção ? disse o diretor do Centro de Defesa Sanitária Vegetal da Coordenadoria de Defesa Agropecuária (CDA) do Estado, Vicente Paulo Martello.
Outro benefício é que a Secretaria poderá mapear com maior rapidez o comportamento da doença no Estado.
O produtor que deixar de entregar o relatório, mesmo que não sejam encontradas plantas com sintomas, estará sujeito a multas que variam de 100 a 1.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesps). O valor de cada unidade é de R$ 16,42. No primeiro semestre de 2009 a entrega de relatórios atingiu o índice de 82,99%.