O secretário-adjunto de política econômica do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, explicou que dos R$ 300 milhões liberados pelo governo federal para a composição de dívidas houve demanda por R$ 72 milhões. Ele afirmou que o prazo foi ampliado para atender a um número maior de cafeicultores, principalmente os que estão adimplentes, mas que enfrentam dificuldades para pagar os débitos. A linha de crédito tem juros de 6,75% ao ano e prazo de quatro anos para pagamento.
Outra mudança aprovada pelo CMN foi o aumento da remuneração dos bancos que operam esta linha de crédito, que passou de 2% para 3,5%. A medida vale tanto para as operações já contratadas como para as novas. Bittencourt explicou que a elevação do spread tem por objetivo aumentar o número de operações pelos cafeicultores que estão adimplentes, que tem dificuldades. Ele observou que a taxa cobrada normalmente pelos bancos nas operações com recursos do Funcafé é de 4%.
Outra decisão do CMN que diz respeito à cafeicultura é a definição de que o reembolso do financiamento para as operações de estocagem seja realizado a partir da data de liberação do crédito e não mais a partir da contratação do crédito. Bittencourt comentou que a medida na prática aumenta o prazo para pagamento do financiamento nos casos em que a liberação dos recursos ocorria muito tempo depois da contratação do crédito.
Pronaf
O CMN aprovou também um voto sobre o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). O CMN definiu que para financiar a aquisição de máquinas e equipamentos novos, com recursos de qualquer linha de crédito do investimento do Pronaf, será exigido parâmetros mínimos de nacionalização definidos pelo BNDES para o Finame Agrícola.
Bittencourt afirmou que o índice de nacionalização varia, de acordo com o tipo de máquina ou equipamento, mas é sempre superior a 65%. Ele disse que o Ministério da Fazenda está estudando a possibilidade de estender a exigência a outras linhas de crédito.
No voto relativo ao Pronaf, o CMN autorizou o financiamento de máquinas e equipamentos usados até o valor de R$ 30 mil, desde que tenham menos de sete anos de uso e certificado de garantia ou laudo que ateste o bom estado do bem.