De acordo com o secretário adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, Gilson Bittencourt, além dos preços mínimos de comercialização para 33 produtos, separadamente, a decisão do CMN também eleva o limite anual do valor de garantia do programa de R$ 3,5 mil para R$ 5 mil por mutuário.
A regulamentação permite, ainda, a aplicação do bônus, no caso de pagamento antecipado da parcela das operações de crédito rural, desde que a antecipação não seja superior a 60 dias da data do vencimento e ocorra após o início do período de colheita do produto financiado. Não vale em operações de financiamento; só quando se tratar de crédito de custeio.
O CMN também alterou a regra de definição de taxas de juros para operações de investimento no âmbito do Pronaf. Isso porque o Ministério do Desenvolvimento Agrário informou a existência de dificuldades para que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) apure o saldo devedor da agricultura familiar na safra anterior.
Por isso, o CMN definiu que as operações de investimento contratadas até 30 de junho ainda não serão computadas na definição da taxa efetiva de juros das novas operações de investimento do Pronaf. O pequeno agricultor poderá contratar novos financiamentos antes mesmo de prestar contas sobre contratações pendentes de crédito agrícola.
Em outra decisão, o CMN aprovou proposta do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para criação de linha especial de crédito destinada à comercialização de maçã, pêssego, manga, goiaba, maracujá e abacaxi, com base em valores mínimos de referência, definidos por quilo.
O objetivo, segundo Bittencourt, é dar mais liquidez aos agentes envolvidos no processamento, beneficiamento e carregamento dos estoques dessas frutas e, com isso, incentivar a agroindustrialização do setor frutícola.