Para os mutuários dos municípios da região Sul, atingidos por estiagem, desde que as operações estejam em situação de adimplência em 31 de dezembro de 2011, podem ser prorrogadas para até 15 de setembro de 2012, o vencimento das prestações (principal e juros) vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2012 e 14 de setembro de 2012. Já os mutuários dos municípios da região Nordeste, atingidos por estiagem, ou da região Norte, atingidos por enchente, desde que as operações estejam em situação de adimplência em 31 de janeiro deste ano, podem ser prorrogadas para até 15 de dezembro de 2012 o vencimento das prestações (principal e juros) vencidas e vincendas entre 1º de fevereiro de 2012 e 14 de dezembro de 2012.
Os produtores que tiveram redução superior a 30% na renda, comprovada por laudo técnico, pode ser renegociado até 100% das parcelas de principal com vencimento em 2012, mediante a incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes, podendo ser prorrogada para até 12 meses, após a data prevista para o vencimento vigente do contrato. A formalização das prorrogações ou renegociações deve ocorrer até 30 de dezembro de 2012, para as operações contratadas na região Sul, e até 28 de fevereiro de 2013, para as operações contratadas nas regiões Nordeste e Norte.