CMN aprova linha de crédito de R$ 7 bilhões para renegociação de dívidas de agricultores familiares

Estimativa da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura é de que 300 mil contratos sejam renegociadosO Conselho Monetário Nacional aprovou uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores familiares em operações de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa para Geração de Emprego e Renda Rural (Proger Rural). Serão R$ 7 bilhões, com limite de R$ 30 mil por produtor. A linha vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas já classificadas

O prazo para pagamento será de 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) estima que 300 mil contratos sejam renegociados.

Ao contratar a operação, os agricultores deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Adimplentes também podem acessar a operação caso queiram renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações com valores mais baixos.

Os agricultores familiares que queiram renegociar a dívida têm prazo até o dia 28 de fevereiro de 2013 para solicitar ao agente financeiro a contratação do crédito. Para os adimplentes, o prazo é até o dia 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, é preciso apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) dentro do prazo de validade.

O ministro do Desenvolvimento Agrário, Afonso Florence, afirmou que a negociação foi um processo participativo, atendendo a uma demanda dos movimentos representativos da agricultura familiar e dos assentados da reforma agrária.

? A resolução aprovada pelo CMN expressa a sensibilidade em viabilizar a recuperação creditícia dos agricultores familiares, que são responsáveis pela produção de 70% dos alimentos que vão pra as mesas dos brasileiros ? disse.

Os agricultores poderão fazer o pagamento de dívidas das operações de custeio do Pronaf contratadas até 30 de junho de 2010, contratações de investimento do Pronaf que na data de publicação da resolução encontrarem-se em situação de adimplência, se contratadas até 30 de junho de 2008, ou inadimplência, se contratadas até 30 de junho de 2010. Além de contratações de custeio ou investimento do Proger Rural Familiar contratadas até 26 de junho de 2003 a 28 de junho de 2004.