A primeira resolução prorroga o prazo para a formalização da renegociação das operações de custeio e investimento contratados pelos agricultores familiares e demais produtores de arroz. O prazo anterior, que venceu em 30 de agosto, foi considerado insuficiente para que os agricultores formalizassem a renegociação. O CMN estendeu o prazo até 30 de novembro próximo.
Maçã
O CMN revogou o artigo terceiro da Resolução 4.126, de agosto do ano passado, que impedia produtores de maçã que renegociaram suas dívidas de contratar novos financiamentos para investimento com recursos do crédito rural. A norma anterior impedia a contração do novo financiamento até o pagamento da terceira parcela da dívida renegociada.
Fundo de Terras e Reforma Agrária
As normas para contratação e renegociação das operações de crédito fundiário ao amparo do Fundo de Terras e Reforma Agrária também foram alteradas. O secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, João Rabelo Jr., explicou que uma das mudanças aprovadas foi a autorização de formalização, até 29 de novembro deste ano, das propostas de financiamento que se encontravam em análise nos bancos até 28 de março deste ano, sem pendência documental. O CMN autoriza que os encargos financeiros reduzidos e os novos benefícios de adimplência sejam pactuados “por carimbo texto”, com anuência do mutuário.
O CMN também permitiu que as instituições financeiras prorroguem, por incapacidade de pagamento, mediante solicitação prévia dos mutuários, as parcelas das operações do Programa Cédula da Terra, formalizadas no âmbito do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, aprovado pela Resolução do Senado Federal 67, de 22 de julho de 1997.
A instituição também alterou de 29 de novembro deste ano para 30 de abril do próximo ano o prazo de formalização da renegociação das operações em situação de adimplência, podendo ser incluídas na renegociação as parcelas que vencem até a nova data limite.
O conselho permitiu a aplicação das novas taxas e bônus às operações dos mutuários que manifestarem interesse em renegociar suas dívidas e já fizeram pagamento do porcentual mínimo exigido, ainda que não tenha sido concluída a formalização da renegociação. O CMN observa que, se não for concluída a formalização. o mutuário não fará jus às novas condições.
Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (FNMC)
O CMN ainda autorizou a regulamentação dos financiamentos de projetos destinados à mitigação e adaptação à mudança climática, lastreados com recursos do Fundo Nacional sobre Mudanças Climáticas (FNMC), vinculado ao Ministério do Meio Ambiente. Segundo João Rabelo Jr., o objetivo é agilizar as liberações de crédito do FMNC, que conta com R$ 920 milhões para aplicação na safra 2013/2014. Os recursos administrados pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) são oriundos de doações internacionais.
No voto aprovado, o CMN criou três linhas de financiamento com recursos do FNMC: cidades sustentáveis; florestas nativas; e gestão e serviços de carbono. Rabelo lembra que as linhas existentes são destinadas ao combate à desertificação; projetos inovadores; máquinas e equipamentos eficientes; energias renováveis; modais de transporte eficiente; resíduos sólidos; e carvão vegetal. Ele explicou que o BNDES deve divulgar normas nos próximos dias regulamentando as mudanças nas linhas de crédito.
O CMN também reduziu os encargos financeiros das linhas de crédito que contam com recursos do fundo. As taxas, que antes variavam entre 5% e 9,5%, passaram para 4% a 7,5%. O CMN elevou os prazos de reembolso para combate à desertificação de 12 para até 15 anos, com oito de carência. No caso do financiamento para máquinas e equipamentos, o prazo passou de 8 para até 12 anos, com dois de carência. Nos investimentos em energias renováveis o prazo passou de 15 para até 16 anos, com oito de carência. No financiamento de projetos de florestas nativas o prazo foi mantido em até 25 anos, com oito de carência. Os financiamentos para gestão e serviços de carbono, e cidades sustentáveis, tiveram o prazo mantido em até 12 anos, com dois de carência.
Procap-Agro
Foram ajustadas as normas do Programa de Capitalização das Cooperativas Agrícolas (Procap-Agro), com o objetivo de abrir a possibilidade para a cooperativa contratar nova operação de crédito de capital de giro, após a amortização do saldo devedor.
O CMN alterou a norma vigente, considerando, para efeito do novo financiamento, o somatório do saldo devedor “em ser” e não o somatório dos valores das operações de crédito “em ser”, respeitado o limite de R$ 50 milhões.