A nova linha é voltada às famílias atendidas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e destinada aos municípios do Sul do Brasil que tenham decretado situação de emergência ou estado de calamidade pública por seca ou estiagem, de 1º de dezembro de 2011 a 30 de abril de 2012.
Segundo o Ministério da Fazenda, o crédito novo é destinado a “promover a recuperação ou preservação das atividades afetadas pelos citados eventos”. Pela decisão do CMN, o limite de crédito por agricultor é de até R$ 10 mil e o valor independe de outros limites de crédito do Pronaf. A taxa de juro efetiva é de 1% ao ano e o prazo de pagamento é de até 10 anos, sendo que os três primeiros anos têm carência.
Agricultores terão bônus de adimplência de 20% sobre cada parcela paga até a data de vencimento contratado. A operação pode ser contratada até 31 de janeiro de 2013.
Na mesma reunião, o CMN também aprovou prazo adicional, até 28 de dezembro de 2012, para contratar a renegociação de dívidas no Pronaf previstas na Resolução nº 4.028. O prazo anterior era 29 de junho. Além disso, o governo dispensou a análise caso a caso da comprovação de perdas dos agricultores. A exigência era necessária para concessão de prazo adicional para operações de crédito do Pronaf.
PROAGRO
O CMN também aprovou nesta terça a ampliação da proteção do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). Segundo o voto aprovado, o limite de enquadramento foi duplicado, de R$ 150 mil para R$ 300 mil. O prêmio do seguro para o crédito rural foi fixado em 3%. Financiamentos da agricultura familiar seguem com prêmio de 2%.
De acordo com o Banco Central, a medida deve beneficiar 157 mil produtores ao dar cobertura a operações de crédito rural de cerca de R$ 13 bilhões no Proagro. Em nota, a instituição explica que a decisão “complementa medida aprovada em 28 de junho, que elevou a cobertura do Proagro Mais para os agricultores familiares”. “As medidas, além de facilitarem a concessão de crédito rural, contribuirão para a redução do nível de inadimplência e para a manutenção da renda dos produtores”, cita texto distribuído à imprensa.
O CMN também aprovou a obrigatoriedade do enquadramento dos empreendimentos de custeio agrícola no Proagro ou em seguro rural quando o empréstimo for contratado via Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp).