Agricultores de municípios que decretaram situação de emergência ou calamidade pública e cuja renda proveniente de milho, soja e feijão seria utilizada para pagar dívidas de crédito rural terão o prazo de pagamento postergado para 31 de julho de 2012. A norma, no entanto, é válida apenas para parcelas com vencimento entre 1º de janeiro e 30 de julho deste ano, referentes a operações de custeio da safra 2011/2012, de custeios prorrogados de safras anteriores, desde que não cobertos por seguro agropecuário, e parcelas de investimentos. Para os produtores com perdas acima de 30%, o prazo será definido em função do percentual de perdas efetivas apresentadas por cada produtor, conforme o Ministério da Agricultura.
Foi instituída também pelo CMN a linha emergencial de crédito, no valor de R$ 200 milhões, para as cooperativas refinanciarem as dívidas de produtores rurais. A medida vale para agricultores cuja renda de milho, soja e feijão seria utilizada para pagamento de insumos. A operação será feita por meio do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro), utilizando recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O crédito terá prazo de até cinco anos, com taxas de juros de 6,75% ao ano e limitado a R$ 10 milhões para cooperativas, não podendo ultrapassar R$ 40 mil por associado ativo.
Outra medida aprovada pelo órgão diz respeito ao reembolso do financiamento destinado à aquisição de implementos agrícolas isolados novos, de quatro anos para oito anos, previsto no Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). Para o diretor do departamento de Economia Agrícola do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Wilson Vaz de Araújo, as medidas oferecem tranquilidade aos produtores na condução das suas atividades.
– Ameniza o problema do produtor, evitando decisões precipitadas ao melhorar a sua liquidez para o cultivo das safras futuras – aponta.