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CMN define encargos para operações contratadas no Moderfrota

Regra vale até 30 de junho de 2015O Conselho Monetário Nacional (CMN) ajustou e definiu os encargos financeiros para as operações contratadas no âmbito do Programa de Modernização da Frota de Tratores Agrícolas e Implementos Associados e Colheitadeiras (Moderfrota). 

A regra vale até 30 de junho de 2015. Segundo o Ministério da Fazenda, os encargos ora definidos foram os mesmos praticados até dezembro de 2014.

Para beneficiários com receita operacional bruta ou renda anual de até R$ 90 milhões, a taxa efetiva de juros permanecerá em 4,5% ao ano. Para os beneficiários com receita operacional bruta ou renda anual acima de R$ 90 milhões, a taxa efetiva de juros permanecerá em 6% ao ano.

A Fazenda, em nota, lembrou que essa linha, que usa recursos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), financia a aquisição de máquinas, tratores, colheitadeiras, equipamentos e implementos agrícolas, com prazo de pagamento de até 8 anos para itens novos e até 4 anos para usados. 

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