Os produtores e as indústrias de suco poderão contratar, com base no preço mínimo, operações de Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP). Também foi autorizada a extensão do prazo de pagamento do custeio de laranja com vencimento em 2012, que será de cinco anos, em parcelas anuais, a partir de 2013.
Já as parcelas de 2012 de operações de investimento, ou de custeio prorrogado em anos anteriores, poderão ser pagas um ano após o vencimento da última prestação prevista no contrato atual.
Também foi criada uma linha de manutenção de pomares com limite de R$ 150 mil, 5,5% ao ano de juros e prazo de até cinco anos para pagamento. Os detalhes das medidas serão divulgados por meio de resolução do Banco Central nesta semana.
Segundo o Secretário-Executivo do Ministério da Agricultura, José Carlos Vaz, as iniciativas representam o reconhecimento, por parte do governo federal, da complexidade da crise de renda por que passa a citricultura nacional.
– Mais medidas estão sendo estudadas, como, por exemplo, alongamento do prazo de pagamento das operações de estocagem de suco contratadas em 2011, conjugado com a formalização de contratos de compra da laranja por parte da indústria – afirmou.
Suinocultores e rizicultores também foram contemplados pelas medidas
O CMN também aprovou a prorrogação das dívidas de suinocultores e produtores de arroz. A decisão dispensa os produtores do cumprimento do limite para renegociação das operações com recursos Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), eleva o limite de crédito para retenção de matrizes suínas e cria o preço de referência de R$ 3,60 para financiamento de estocagem de leitão vivo.
Segundo o secretário-adjunto de Política Agrícola do Ministério da Fazenda, João Rabelo, a medida só beneficiará os suinocultores não-integrados. Já o presidente da Associação Brasileira de Criadores de Suínos (ABCS), Marcelo Lopes, afirmou em entrevista ao telejornal Bom Dia Campo, do Canal Rural, que o secretário de política agrícola do Ministério da Agricultura, Caio Rocha, garantiu que o benefício se estenderá a todos os suinocultores.
Em nota, o Ministério da Fazenda informou que o CMN elevou o limite de crédito para retenção de matrizes suínas de R$ 1,2 milhão para R$ 2 milhões. A medida vale até 31 de dezembro deste ano. Outra decisão emergencial, com vigência apenas em 2012, se refere à inclusão de suínos entre os produtos amparados por programas de subvenção e para operações de estocagem, no âmbito do Financiamento para Estocagem de Produtos Agropecuários integrantes da Política de Garantia de Preços Mínimos (FEPM) e do Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), na região Sul, Sudeste e Centro-Oeste.
O Conselho autorizou a renegociação de operações de crédito rural de custeio e investimento de agricultores familiares e produtores rurais de arroz e suínos. O CMN prorrogou para 15 de fevereiro do próximo ano o vencimento das parcelas vencidas e vincendas entre 1º de janeiro deste ano e 14 de fevereiro de 2013, das operações de custeio e investimento em situação de adimplência até o final do ano passado.
No caso dos produtores de arroz, quando os mutuários comprovarem a incapacidade de pagamento por dificuldades de comercialização, conforme avaliação das instituições financeiras, 100% das parcelas de investimento poderão ser prorrogadas até um ano após o vencimento da última parcela prevista no cronograma de reembolso.
Os produtores de arroz poderão renegociar as parcelas das operações de investimento com recursos do BNDES mediante a incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas restantes, ou prorrogação para até doze meses, após a data prevista para a última mensalidade prevista no contrato. O prazo para formalizar as prorrogações ou renegociações previstas vai até 31 de março do próximo ano.
No caso dos suinocultores, o CMN autorizou as mesmas possibilidades de prorrogação ou renegociação adotadas para os produtores de arroz. Além disso, para os suinocultores foi autorizada a prorrogação das operações de custeio da safra 2011/2012 e custeio pecuário das safras 2011 e 2012, e a renegociação do saldo devedor dessas operações para reembolso em até cinco parcelas anuais, com o vencimento da primeira parcela fixado para até um ano após a data da formalização da renegociação.