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CMN pode reavaliar condições de pagamento de dívidas do produtor

Apesar das expectativas dos agricultores, o governo não deve elevar o limite para renegociaçãoAlém da revisão do preço mínimo do café, o Conselho Monetário Nacional (CMN) pode avaliar nesta quinta, dia 29, em reunião mensal, alterações na Resolução número 3.772, de 2009, do Banco Central, que estabelece as condições para pagamento das parcelas de dívidas de investimento dos produtores rurais.

Ao aprovar o voto que deu origem à resolução 3.772, em agosto do ano passado, o governo definiu as condições para prorrogação das dívidas do Moderfrota e do Finame Especial, linha do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Um dos pontos da resolução determina que os mutuários deverão solicitar a prorrogação de vencimento da prestação até a data prevista para o respectivo pagamento, sob pena de terem o seu risco de crédito agravado em caso de inadimplência.

O problema é que o BNDES demorou para regulamentar a decisão do CMN, o que afastou muitos agricultores das agências bancárias. Há relatos de dívidas vencidas depois da decisão do conselho que não puderam ser renegociadas por causa da burocracia.

Apesar das expectativas dos produtores rurais, o governo não deve elevar o limite para renegociação dessas dívidas. A mesma resolução determina que cada banco só poderá renegociar até o limite de 8% do valor das parcelas com vencimento no respectivo ano das operações. Os produtores argumentam que muitos bancos têm recusado a renegociação porque já atingiram esse limite.

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