Entre as alterações sugeridas, está a supressão do artigo 55, que trata das multas para os produtores que não registrarem as áreas de reserva legal. Pelo texto em vigor, o registro deverá ser feita em até 180 dias a partir da data da publicação do Decreto, no último dia 22 de julho.
Para o setor, o prazo mínimo deveria ser de dois anos, o que daria tempo para o produtor fazer o devido registro da área de reserva legal em sua propriedade.
? É preciso adequar a lei à realidade do setor agropecuário – justifica o presidente da Comissão Nacional de Meio Ambiente da CNA, Assuero Doca Veronez.
O setor produtivo argumenta que as multas não estão previstas na legislação. Por esse motivo, defende a suspensão da punição até que seja encaminhada uma nova lei ao Congresso Nacional com base nas conclusões do grupo de trabalho composto por Governo, setor privado e parlamentares.
A formação desse grupo foi acertada em reunião com o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, na última terça-feira. Já está acertado que, representando o Governo, deverão participar desses debates os ministérios do Meio Ambiente; Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e Desenvolvimento Agrário. A CNA também estará integrando o grupo de trabalho.
O setor produtivo defende, ainda, que seja suprimido o artigo 19, que trata de demolição de obras localizadas em áreas de preservação ambiental. Outra sugestão incluída no documento pede a retirada do artigo 107, que trata da apreensão de animais domésticos que estejam em propriedades localizadas em áreas de proteção ambiental.
Também foi sugerida a supressão dos artigos 129 e 130, que dão poder ao Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) de julgar recursos, em última instância, contra imposições de punições em casos de infrações ambientais.
Entre as alternativas para atualizar as normas ambientais, Veronez defendeu a aprovação do Projeto de Lei 6424/05, que tramita na Câmara dos Deputados. Esta matéria permite a reposição de áreas de reserva legal com palmeiras que possam ser exploradas economicamente, como açaí e babaçu, além de prever o cômputo de Áreas de Preservação Permanente (APP) na reserva legal.
Na última terça, dia 26, o ministro Carlos Minc assumiu o compromisso com os setores produtivos e parlamentares de que o Ibama (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis) não aplicaria as sanções previstas no Decreto durante as discussões para modificar o texto atual.