A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) protocolou nesta terça, dia 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação contra os dispositivos da lei 10.522/2002, incluídos pela lei do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), que preveem o bloqueio de bens de devedores da União.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) questiona dois artigos que indicam o arresto ou penhora de bens, tornando-os indisponíveis em caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União (DAU).
Um desses artigos diz que após a inscrição na DAU, há um prazo de cinco dias para pagamento do passivo, com acréscimo de multa, juros e encargos, sob pena de indisponibilidade de bens. O outro determina que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) poderá regulamentar a decretação da indisponibilidade de bens para saldar o passivo total ou parcialmente.
Para a CNA, esses dispositivos geram insegurança jurídica e podem inviabilizar a produção agropecuária no país. Na ação, uma das alegações da CNAentidade é a de que os dispositivos são inconstitucionais, pois matérias de natureza tributária devem estar previstas em lei complementar e, neste caso, consta em lei ordinária.