Agronegócio

CNA solicita prorrogação do prazo para produtor compor dívidas

Resolução atual diz que o prazo para o produtor ou cooperativa manifestar interesse em compor suas dívidas com a instituição financeira credora é até 30 de abril

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) encaminhou nesta terça-feira, 14, ao Ministério da Economia, um ofício pedindo a prorrogação do prazo para 30 de outubro de 2020 para manifestação de interesse dos produtores rurais em compor suas dívidas.

De acordo com a Resolução 4.755, de outubro de 2019, autorizada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), o prazo para o produtor ou cooperativa manifestar interesse em compor suas dívidas com a instituição financeira credora é até 30 de abril deste ano.

A assessora técnica do Núcleo Econômico da CNA, Carolina Nakamura, explicou que desde a divulgação da resolução, as instituições financeiras aguardavam a publicação de uma portaria do Ministério da Economia autorizando o pagamento de equalização das taxas de juros para as operações previstas na Resolução 4.755.

“A Portaria, de número 48, só foi publicada em fevereiro deste ano, quase quatro meses após a resolução e faltando menos de três meses para o término do prazo para o produtor compor dívidas de operações de crédito rural contraídas até 28 de dezembro de 2017”.

Segundo Nakamura, com o prazo reduzido, as instituições financeiras alegam não ter conseguido adaptar os sistemas para operacionalizar as composições de dívidas. Portanto, os produtores não estão tendo acesso a essa operação.

“Nesse momento de crise, ocasionado pela pandemia do coronavírus (Covid-19), o acesso dos produtores às condições de composição de dívidas previstas pela Resolução 4.755 é necessário. É uma alternativa para resolver os problemas de endividamento”, afirmou Carolina.

Pela norma, o limite de crédito por produtor ou cooperativa é de R$ 3 milhões, com juros de 8% ao ano e prazo de reembolso de até 12 anos, com até 3 de carência.