A portaria número 157, de 11 de fevereiro passado, contempla apenas as operações transferidas para a Dívida Ativa e segue o que está previsto na lei 11.775, que definiu no ano passado as medidas para a renegociação dos débitos de produtores rurais de todo o país. Desta forma, a data limite de suspensão fica prorrogada, já que o prazo anterior venceu no dia 31 de dezembro.
Os passivos inscritos na DAU têm condições diferentes dos demais débitos contemplados pela lei 11.775. A data para os produtores rurais aderirem ao processo de renegociação vale até 30 de junho e o prazo final para liquidação ou amortização da primeira parcela após a repactuação é 30 de dezembro deste ano. No caso da quitação total do saldo devedor ainda em 2009, haverá descontos de 38% a 70%. Para quem quiser pagar o débito em prestações, os abatimentos sobre o valor da dívida serão de 33% a 65% e os produtores terão dez anos para quitar o passivo, em parcelas semestrais ou anuais.
Para aquelas operações feitas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com exceção do cerrado nordestino, ou no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II), haverá acréscimo de 10 pontos sobre os percentuais definidos pela lei 11.775, tanto para liquidação ou pagamento parcelado. Desta forma, os descontos poderão chegar a 80%.