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Cobrança de débitos de crédito rural inscritos na Dívida Ativa da União está suspensa até 31 de março

Portaria com a decisão da Fazenda foi publicada no Diário Oficial da última sexta, dia 13Foi publicada no Diário Oficial da União na última sexta, dia 13, a decisão da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) de suspender até 31 de março deste ano a cobrança administrativa e judicial das dívidas inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) decorrentes de operações de crédito rural. Também fica suspenso o encaminhamento dos devedores destas operações ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

A portaria número 157, de 11 de fevereiro passado, contempla apenas as operações transferidas para a Dívida Ativa e segue o que está previsto na lei 11.775, que definiu no ano passado as medidas para a renegociação dos débitos de produtores rurais de todo o país. Desta forma, a data limite de suspensão fica prorrogada, já que o prazo anterior venceu no dia 31 de dezembro.

Os passivos inscritos na DAU têm condições diferentes dos demais débitos contemplados pela lei 11.775. A data para os produtores rurais aderirem ao processo de renegociação vale até 30 de junho e o prazo final para liquidação ou amortização da primeira parcela após a repactuação é 30 de dezembro deste ano. No caso da quitação total do saldo devedor ainda em 2009, haverá descontos de 38% a 70%. Para quem quiser pagar o débito em prestações, os abatimentos sobre o valor da dívida serão de 33% a 65% e os produtores terão dez anos para quitar o passivo, em parcelas semestrais ou anuais.

Para aquelas operações feitas nas áreas de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), com exceção do cerrado nordestino, ou no âmbito do Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados (Prodecer II), haverá acréscimo de 10 pontos sobre os percentuais definidos pela lei 11.775, tanto para liquidação ou pagamento parcelado. Desta forma, os descontos poderão chegar a 80%.

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