As principais taxas são a de embarque, cobrada do passageiro; de pouso, cobrada do proprietário da aeronave (refere-se às três primeiras horas após o pouso); de permanência, paga pelo estacionamento da aeronave; armazenagem e capatazia, que incidem sobre o consignatário ou transportador da carga.
De acordo com a legislação atual, as tarifas são aprovadas pelo comando da Aeronáutica e fixadas de acordo com as facilidades para as aeronaves, passageiros e cargas e com o custo operacional do aeroporto. O pagamento é feito ao Ministério da Agricultura o às entidades da administração federal indireta responsáveis pela administração dos terminais.
Pelo novo projeto, as tarifas pela utilização de áreas, edifícios, instalações, equipamentos, facilidades e serviços de cada aeroporto serão aprovadas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). O pagamento será feito ao responsável pela administração do terminal, que poderá cobrar também valores específicos pela utilização de espaços sobre os quais não incidem as tarifas aeroportuárias.
O texto revoga as leis que criam e regulamentam a cobrança do Adicional de Tarifa Aeroportuária e a que estabelece a forma de recolhimento de parte da Tarifa de Embarque Internacional pelo Tesouro Nacional. Por outro lado, mantém a regra segundo a qual as tarifas cobradas em aeroportos sob a administração direta do Comando da Aeronáutica constituem receita do Fundo Aeronáutico.
O projeto será analisado pelas Comissões de Viação e Transportes, Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça. Depois, será enviada ao Plenário em regime de prioridade.