Entre as modificações apontadas estão o direito exclusivo dado ao governo federal para definir o que vai ser de utilidade pública ou atividade de baixo impacto nas áreas de preservação permanente. Outra alteração diz respeito a regularização das propriedades rurais, onde somente poderá ser cobrado dos agricultores o que estiver estipulado na nova lei ambiental.
Jorge Viana acredita que as decisões devam atender o meio ambiente e ao mesmo tempo dar segurança jurídica ao produtor. Para o senador, a nova lei deve ter duas vertentes, uma de disposições transitórias para resolver problemas de momento e outra de disposições permanentes para agora e no futuro. Entre as questões apontadas por ele, está a diferenciação entre o pequeno agricultor e as médias e grandes propriedades.
? Acho que é fundamental que a gente separe a produção familiar. Tem que haver um tratamento diferenciado, as disposições transitórias da nova lei devem dar esse tratamento mais acolhedor, trazendo a pequena propriedade para a legalidade. O médio e o grande produtor devem ter uma condição porque são mais capitalizados e podem fazer um trabalho de recuperação em favor do meio ambiente ? apontou o senador.
Jorge Viana ainda alertou para a importância das áreas de risco serem incluídas no novo Código Florestal e lembrou as famílias danificas e as perdas materiais do Estado de Santa Catarina nas últimas enchentes.
Segundo o senador, outro item importante da nova lei é a política de incentivo, de recuperação ambiental, para definir quem vai pagar a conta em favor do meio ambiente.
A matéria deve ser discutida novamente na próxima quarta, dia 21 de setembro. A responsabilidade pela análise do projeto fica a cargo das comissões de Ciência e Tecnologia (CCT), Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) do Senado.
Confira a entrevista e a matéria sobre o assunto: