De acordo com Jobim, a unidade nacional deve ser a regra para se definir o que é o espaço dos Estados e o que é o espaço da União. Ele considera que, se for deixado aos Estados o poder de fixar as dimensões mínimas para Áreas de Preservação Permanente (APP), haverá o risco de conflitos entre eles, disputas econômicas com prejuízo para o meio ambiente.
O ex-ministro fez apelo aos senadores para que não abram mão de elaborar um texto que confira a unidade no país, evitando conflitos interestaduais, mas deixando espaço para peculiaridades de regiões como Pantanal, Amazônia e Pampa do Rio Grande do Sul.
? Não exercitem formas de delegação de poderes de forma indireta através do uso de expressões ambíguas, porque, quando o legislador, para conseguir formar a vontade majoritária, usa da ambiguidade, está transferindo um poder supletivo legislativo a quem não tem poder para tal, que é o Poder Judiciário, o que cria uma imensa confusão ? alertou ele.
Para Jobim, ao deixar complementações a serem feitas pelo aplicador da lei, os legisladores “fogem da obrigação de legislar”. Ele defendeu, ao contrário, que o novo código seja capaz de garantir proteção ambiental e segurança jurídica.
Especialista em Direito Ambiental diz que projeto de reforma do Código Florestal introduz conceito de anistia
O especialista em Direito Ambiental, professor Paulo Affonso Leme Machado, também participou do debate no Senado e criticou diversos pontos do projeto de lei do novo Código Florestal. Ele afirmou que a proposta introduz um conceito de anistia, “sem utilizar esse nome”, para as áreas desmatadas.
? Perdoar não significa entender que tudo está certo e que se pode fazer o que quiser, ainda que se cause prejuízo. O perdão admissível é o que leva a alguma reparação da falta ? alertou.
Machado também destacou que o projeto que reforma o Código Florestal situa-se no âmbito da “competência concorrente” (ou seja, no qual tanto União quanto Estados legislam sobre o assunto). E ressaltou que, sendo assim, é a União quem fixa as normas gerais, “que não esgotam a matéria, mas têm de estabelecer um mínimo de uniformidade legal para o país”.
? Portanto, as normas gerais (do Código Florestal) poderão ser suplementadas pelos Estados e pelo Distrito Federal, mas estes têm de ir no mesmo caminho das normas gerais, e não na direção contrária ? reiterou.