Código Florestal: Relator mantém exclusão de normas sobre APPs em margens de rios

Entretanto, Paulo Piau admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham APPs de 15 metrosO deputado Paulo Piau (PMDB-MG) reafirmou no início da tarde desta segunda, dia 25, a decisão de excluir do texto a definição sobre as faixas de Áreas de Preservação Permanente (APPs) a serem recuperadas em torno dos rios, remetendo quaisquer decisões sobre o tema a programas de regularização ambiental (PRAs), a serem criados pelos Estados. A afirmação foi dada durante a leitura de seu parecer ao substitutivo do Senado ao projeto do novo Código Florestal (PL 1876/99).

Paulo Piau, no entanto, admite que pode ter de reinserir em seu texto a previsão de que os rios com até 10 metros de largura tenham uma Área de Preservação Permanente (APP) de 15 metros. Isto pode ocorrer porque o presidente Marco Maia já havia dito que o regimento não permite a retirada de texto aprovado pelas duas casas. Além disso, diversos partidos anunciaram que poderão apresentar questão de ordem contestando a decisão do relator.

Tanto o texto aprovado anteriormente pela Câmara quanto a versão posterior do Senado estipulam que, para cursos d’água com até 10 metros de largura, os produtores rurais devem recompor 15 metros de vegetação nativa.

– A fixação de faixas de APP a serem recompostas, rígida e indistintamente para todos os biomas brasileiros (Floresta Amazônica, Caatinga, Cerrado, Pantanal, Mata Atlântica e Pampa) não nos parece a forma mais adequada de disciplinar a questão da regularização dos imóveis rurais – disse Paulo Piau.

Piau enfatizou que a supressão “não significa a dispensa da recomposição das APPs nas margens dos cursos d’água nem a desproteção dessas áreas fundamentais para a conservação dos recursos hídricos”. Segundo ele, caberá ao Poder Executivo, na definição dos critérios e parâmetros que nortearão o Programa de Regularização Ambiental, a fixação dessas faixas de proteção considerando as particularidades ambientais, sociais e econômicas de cada região.

– Infelizmente, tais definições não podem ser acolhidas pelo Relator neste momento por questões regimentais – completou.

O deputado Ivan Valente (Psol-RJ) apresentou questão de ordem, na qual questionou a prerrogativa do relator de suprimir partes específicas do texto. Segundo Valente, o regimento comum proíbe essa prática. A 1ª vice-presidente da Câmara, deputada Rose de Freitas (PMDB-ES), afirmou que responderá a questão de ordem em nova sessão extraordinária convocada mais tarde. Ela encerrou a sessão para permitir que todos os parlamentares tenham tempo de analisar o parecer apresentado pelo relator.