Luiz Henrique concluiu o primeiro conjunto de argumentos que embasam as mudanças que ele propõe ao projeto, que tratam da competência legislativa sobre assuntos relativos ao meio ambiente. Conforme ressalta, trata-se de competência concorrente, conforme previsão constitucional.
Sob essa argumentação, ele quer modificar o texto para explicitar poderes dos Estados e do DF. A preocupação está presente, por exemplo, na inserção da descrição das hipóteses de utilidade pública, interesse social e atividades de baixo impacto ambiental que devem nortear as autorizações de supressão de vegetação em Áreas de Preservação Permanente (APP).
Após listar as atividades que podem justificar o uso de APP, Luiz Henrique abre a possibilidade para “demais atividades”, “outras obras” e “outras ações” definidas em ato do presidente da República e dos governadores.
O relator acrescenta ainda entre atividades de utilidade pública a construção de estádios e outras instalações para realização de “competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais”. Como justificativa, ele recorre à “urgência do governo em viabilizar as obras da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016”.