A moratória da soja termina no final de 2014. Desde 2006, as empresas ligadas à Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), e à Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec), assumiram o compromisso de não comprar soja de área desmatada na Amazônia Legal. A região abrange os Estados do Acre, Amazonas, Roraima, Rondônia, Pará, Amapá e parte do Maranhão, Tocantins e Mato Grosso.
Quando a moratória da soja foi criada, o desmatamento da Amazônia era de 14 mil quilômetros quadrados por ano. Em 2013, o corte de vegetação nativa caiu para aproximadamente 3,5 mil quilômetros quadrados.
• Mapa do desmatamento na Amazônia de 2000 a 2007:
– Não é uma certificação, mas é uma garantia para aqueles que estavam consumindo ou comprando a soja brasileira vinda da Amazônia, que não estava mais avançando sobre áreas florestadas e não estava mais contribuindo para o desmatamento – destaca o diretor do Departamento de Combate ao Desmatamento do Ministério do Meio Ambiente, Francisco de Oliveira.
A iniciativa de não comprar a soja que vem de área desmatada da Amazônia desagradou parte da cadeia produtiva porque a medida impôs restrições maiores que as previstas em lei, com a exigência do desmatamento zero.
– Se o produtor tem uma propriedade de mil hectares e a lei diz que ele pode abrir 20%, por que não pode abrir? Por que tem que vir uma moratória de ONGs Europeias que digam que podem ser superiores a nossa lei? – indaga o presidente da Aprosoja Brasil, Glauber Silveira.
• Aprosoja considera positivo fim da moratória da soja
A redução do desmatamento e maior conscientização ambiental do produtor contribuíram para que o grupo decidisse pelo término da medida. O novo Código Florestal é outro motivo apontado para o fim da moratória. O código determina que todo imóvel rural tenha reserva legal de vegetação nativa de 20% da propriedade. Para a Amazônia, a Reserva Legal é de 20% somente nas áreas de campos gerais. Para o Cerrado, a exigência é de 35% e para imóveis em áreas de floresta a reserva legal é de 80%. Dentro de dois anos, a indústria pretende exigir o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para a compra de soja produzida na Amazônia. O CAR deve ser regulamentado nos próximos meses.
• Acesse o especial Entenda o Código Florestal
– A partir de abril de 2016, o produtor rural que planta soja na Amazônia, qualquer empresa associada à Abiove e à Anec, que representa 90% do mercado, só vai comprar sua soja se a fazenda não estiver na lista do Ibama, se não tiver nenhum problema de questão social, não estar incluída na lista do Ministério do Trabalho e Emprego sobre trabalho escravo e trabalho degradante. E também se tiver o Cadastro Ambiental Rural. Com isso, a gente garante para o chinês, europeu, para qualquer consumidor, que a nossa soja tem uma origem ambiental e social sustentável – salienta o gerente de sustentabilidade da Abiove, Bernardo Pires.
• Leia a íntegra do novo Código Florestal Brasileiro e acesse os documentos oficiais que deram origem ao novo Código Florestal: