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Diversos

Combustível Social: governo quer beneficiar agricultores familiares

O selo permite ao produtor ter acesso a alíquotas do PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução especiais para o biodiesel

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Agricultor familiar / Foto: Arnaldo Alves-ANPR

O Ministério da Agricultura vai incluir todos os agricultores familiares no programa Selo Combustível Social, concedido aos produtores de biodiesel, informou em nota a pasta nesta quarta-feira, dia 24.

O selo permite ao produtor ter acesso a alíquotas do PIS/Pasep e Cofins com coeficientes de redução especiais para o biodiesel, além de obter incentivos comerciais e de financiamento. A iniciativa atende à demanda dos setores da cadeia do biodiesel no sentido de desburocratizar o Programa Nacional de Produção e Uso do Biodiesel.

Para incluir agricultores que hoje estão impedidos de fazer parte do processo, será necessário alterar o Decreto nº 5.297, de 2004, que instituiu o selo. A ideia é encaminhar nos próximos dias proposta de novo texto à assinatura do presidente Jair Bolsonaro. A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, calcula que em dez dias o novo decreto estará pronto.

“A intenção é colocar no programa todos os que a gente puder, podendo vender para quem quiser e obtendo o benefício do selo”, disse Tereza Cristina.

Conforme o secretário de Agricultura Familiar e Cooperativismo, Fernando Schwanke, uma das alterações visa facilitar a participação das cooperativas no programa. Para isso, será criado o conceito da “cooperativa agropecuária habilitada”, permitindo a participação de qualquer cooperativa que tenha em seus quadros agricultores familiares possuidores da DAP (Declaração de Aptidão ao Pronaf, Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), e que esteja habilitada como fornecedora de matéria-prima para produtores de biodiesel.

Não será mais necessário que a cooperativa tenha a DAP Jurídica, o que, de acordo com Schwanke, permitirá a imediata inclusão no programa de 40 mil agricultores familiares. Além disso, haverá uma desburocratização para facilitar a ampliação da base de oferta. Será desnecessário, por exemplo, comprovar a anterioridade do contrato no sistema no biodiesel, evitando autenticações em cartório.

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