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Comissão de Agricultura aprova medidas para coibir invasão de imóveis rurais

Texto prevê a responsabilização criminal independentemente da produtividade do imóvelA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o Projeto de Lei 6480/09, do deputado Moreira Mendes, que busca coibir a invasão de imóveis rurais. A proposta prevê a divulgação do cadastro da reforma agrária na internet e equipara a falsificação do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários do programa ao crime de falsificação de documento público.

Para tanto, a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei da Reforma Agrária (8.629/93). Em relação ao código, o projeto acrescenta inciso para incluir, entre os crimes de falsificação de documento público, a modificação fraudulenta do cadastro da reforma agrária com informações sobre as áreas desapropriadas, clientelas de trabalhadores rurais para fins de assentamento, assentados e titulares de imóvel rural. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa.

O projeto também altera um dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária para imputar criminalmente quem descumprir as proibições relativas à desapropriação de imóveis invadidos. A lei atual prevê apenas a responsabilização civil e administrativa de quem vistoriar, avaliar ou desapropriar o imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão, em um prazo de dois anos após sua desocupação.

O texto foi aprovado com emenda, que prevê essa responsabilização criminal independentemente da produtividade do imóvel.

O relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável à matéria.

? São assustadores os números de invasões no Brasil, que causam grandes prejuízos à economia. O prejuízo não é só dos produtores rurais, que têm as propriedades, plantações e criações devastadas, mas do País, que deixa de evoluir em razão da redução na produção agrícola, na arrecadação de impostos e na geração de emprego ? afirmou Lira.

A proposta prevê, ainda, a divulgação na internet das listas dos nomes de postulantes a uma área rural, dos já assentados e dos que ultrapassaram todas as etapas e obtiveram o título de propriedade. A legislação atual prevê simplesmente a atualização do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários da reforma agrária, sem maiores detalhes.

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