Para tanto, a proposta altera o Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) e a Lei da Reforma Agrária (8.629/93). Em relação ao código, o projeto acrescenta inciso para incluir, entre os crimes de falsificação de documento público, a modificação fraudulenta do cadastro da reforma agrária com informações sobre as áreas desapropriadas, clientelas de trabalhadores rurais para fins de assentamento, assentados e titulares de imóvel rural. A pena prevista é reclusão de dois a seis anos e multa.
O projeto também altera um dos dispositivos da Lei da Reforma Agrária para imputar criminalmente quem descumprir as proibições relativas à desapropriação de imóveis invadidos. A lei atual prevê apenas a responsabilização civil e administrativa de quem vistoriar, avaliar ou desapropriar o imóvel rural objeto de esbulho possessório ou invasão, em um prazo de dois anos após sua desocupação.
O texto foi aprovado com emenda, que prevê essa responsabilização criminal independentemente da produtividade do imóvel.
O relator da proposta, o deputado Arthur Lira (PP-AL), apresentou parecer favorável à matéria.
? São assustadores os números de invasões no Brasil, que causam grandes prejuízos à economia. O prejuízo não é só dos produtores rurais, que têm as propriedades, plantações e criações devastadas, mas do País, que deixa de evoluir em razão da redução na produção agrícola, na arrecadação de impostos e na geração de emprego ? afirmou Lira.
A proposta prevê, ainda, a divulgação na internet das listas dos nomes de postulantes a uma área rural, dos já assentados e dos que ultrapassaram todas as etapas e obtiveram o título de propriedade. A legislação atual prevê simplesmente a atualização do cadastro de áreas desapropriadas e de beneficiários da reforma agrária, sem maiores detalhes.