Segundo o autor, o projeto busca apenas “corrigir uma falha” da lei vigente (4.504/64), para deixar claro que é o arrendatário, e não o arrendador, quem deve manifestar ou não desistência sobre a continuidade do arrendamento.
O relator, deputado Jairo Ataíde (DEM-MG), recomendou a aprovação do projeto.
? A proposição corrige de forma objetiva uma falha técnica que o deputado Moacir Micheletto detectou ? afirmou Ataíde.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.