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Comissão de Agricultura aprova projeto para produção do vinho artesanal

Lei estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiarA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou na quarta, dia 10, a lei que regulamenta a produção e a comercialização de vinho artesanal. A proposta é do deputado federal e ministro do Desenvolvimento Agrário, Pepe Vargas (PT/RS). O relator da matéria, deputado federal Alceu Moreira (PMDB/RS), frisou que o texto contempla cerca de 3.000 produtores registrados no Rio Grande do Sul.

Originalmente, as duas propostas tratam da produção do vinho colonial, definido como aquele elaborado de acordo com as características e peculiaridades culturais, históricas e sociais da agricultura familiar, principalmente nos Estados da região Sul.

O relator, no entanto, substituiu o termo colonial por artesanal com o argumento de que a lei, se aprovada, terá validade nacional.

– Decidi designar ‘vinho artesanal’ o produzido por agricultor ou empreendedor familiar em todo o território nacional. Ressalto que no rótulo do produto poderão constar as expressões ‘vinho colonial’ ou ‘produto colonial – explicou Moreira.
 
O substitutivo reúne dispositivos das duas propostas e inclui a matéria na legislação específica (Lei 7.678/88) sobre a produção, a circulação e a comercialização de vinho e derivados da uva e do vinho.
 
Entre os requisitos para produção do vinho artesanal, o texto aprovado estabelece que 70% das uvas utilizadas sejam colhidas no imóvel rural do agricultor familiar. A produção deve se restringir a 20 mil litros anuais, devendo a elaboração, a padronização e o envase do vinho ocorrer exclusivamente no imóvel, sob a supervisão de responsável técnico habilitado.
 
Comercialização
 
Conforme a proposta, a venda do vinho artesanal deverá ser feita diretamente ao consumidor final, na sede do imóvel rural, em cooperativa ou em feiras da agricultura familiar, com emissão de nota do talão de produtor rural. Deverão constar do rótulo a denominação de “vinho produzido por agricultor familiar ou empreendedor familiar rural”, “vinho colonial” ou “produto colonial”, além das informações relativas ao produtor.
 
O substitutivo determina ainda a necessidade de comprovação periódica dos requisitos relativos à produção e à comercialização e estabelece que as exigências do Poder Público para o registro sejam adequadas às dimensões e finalidades do empreendimento. Para tanto, os procedimentos para o registro deverão ser simplificados.

Segundo a proposta, a inspeção e a fiscalização da elaboração do vinho artesanal deverão ter natureza principalmente orientadora, ao invés de punitiva.
 
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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