Segundo a proposta, os alongamentos das dívidas serão formalizados mediante a emissão de cédula de crédito rural. O texto exclui das operações de repactuação os valores deferidos em processos de cobertura pelo Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro). O projeto tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.
O relatório de Junji Abe aumenta o universo de dívidas a serem beneficiadas pelo proposto Programa de Reestruturação do Passivo do Setor Rural Brasileiro, a partir da ampliação da data-limite de contratação, que originalmente era 31 de dezembro de 2006 e agora é 31 de dezembro de 2011. O limite dos saldos devedores que poderão ser alongados pelas instituições financeiras passou de R$ 10 bilhões para R$ 30 bilhões.
O projeto reforça que 30% dos depósitos à vista nos bancos devem ser destinados ao financiamento obrigatório de operações de crédito rural e elimina a determinação de que as aplicações com recursos livres das instituições financeiras não podem exceder a 150% do total aplicado em operações de crédito rural.
Pela proposta, para cada linha de financiamento é estipulado um tipo de apuração do saldo, sendo permitido, em alguns casos, o expurgo dos encargos cobrados pelo atraso. O mutuário só poderá alongar suas dívidas se reduzir até 15% do débito. Conforme o projeto, a instituição credora não poderá impor nenhuma restrição cadastral ou creditícia ao produtor enquanto ele estiver pagando em dia os atrasados.
O deputado propõe que os saldos devedores apurados no momento da adesão tenham seus vencimentos alongados pelo prazo mínimo de 10 anos e que nas operações alongadas o produtor rural tenha direito a bônus de adimplência, aplicável sobre o valor de cada parcela paga até o vencimento, em percentuais que variam de 10% a 30%.