Atualmente, o pagamento de imóveis produtivos destinados à reforma agrária é feito por meio de Títulos da Dívida Agrária (TDAs), resgatáveis em parcelas anuais, a partir do segundo ano de sua emissão, em um período que varia de cinco a 15 anos conforme o tamanho das áreas. Apenas as benfeitorias consideradas úteis e necessárias são indenizadas em dinheiro.
O texto aprovado foi um substitutivo do relator, deputado Lira Maia (DEM-PA), ao Projeto de Lei 5459/09, do Senado. Maia alterou a proposta original para determinar que o benefício do pagamento em dinheiro também seja estendido às compras realizadas em audiências de conciliação, decorrente de acordo judicial.
? Penso que ambas as formas (aquisição por compra e venda ou por acordo judicial) devam ser realizadas mediante pagamento em dinheiro, tanto das benfeitorias, quanto da terra nua ? defendeu o parlamentar.
Para o relator, caso permaneça a diferenciação, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) dará preferência às aquisições realizadas em audiência de conciliação, uma vez que é mais conveniente à autarquia o pagamento da terra em TDAs do que em dinheiro.
O relator apresentou parecer favorável ao projeto por considerar que o pagamento em dinheiro torna mais atrativa a aquisição de terras para fins de reforma agrária, tornando o processo mais célere e interessante para os proprietários rurais.
Maia também alterou o texto original para evitar que a atual redação da Lei 8.629/93 ? que regulamenta a reforma agrária ? continue dando sustentação à criação indiscriminada de projetos de assentamentos, principalmente na região amazônica.
? Com a redação que propomos, somente as terras com ocupações não passíveis de regularização poderão ser destinadas, preferencialmente, à reforma agrária. Isso tira do Incra grande parte do poder de criar assentamentos em áreas pendentes de regularização fundiária, limitando o órgão a só levar adiante um novo projeto de assentamento depois de identificar, demarcar e titular as ocupações existentes ? completou.
Atualmente, a legislação estabelece que todas as terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos municípios ficam destinadas, preferencialmente, à execução de planos de reforma agrária.
O projeto, que tramita em caráter conclusivo e em regime de prioridade, será ainda analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.