No controle biológico, o combate à praga de insetos é feito por meio da introdução no ambiente de seus inimigos naturais (outros insetos ou pássaros, ácaros, vírus, etc.). Atualmente, a Lei 10.925/04 já concede o incentivo fiscal para defensivos agrícolas, mas somente para agrotóxicos.
O texto foi aprovado com emenda do relator, deputado Luiz Nishimori (PSDB-PR), que retirou do projeto a referência à Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), na qual constam inseticidas, fungicidas, herbicidas, entre outros produtos.
Segundo Nishimori, a mudança foi feita para que a isenção fiscal alcance todo e qualquer organismo promovedor de controle biológico nas atividades agropecuárias.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.