Os direitos de propriedade intelectual são relativos à proteção jurídica das obras de autoria, direitos de artistas e intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; marcas; indicações geográficas; patentes e modelos de utilidade; desenhos industriais; programas de computador; informações confidenciais; produtos agrícolas; topografias de circuitos integrados; e outros itens estabelecidos pela legislação brasileira vigente.
O autor da proposta esclarece que seu objetivo é a criação de normas para a concretização do mecanismo de retaliação cruzada, previsto no Acordo Trips, na área dos direitos de propriedade intelectual. O deputado ressalta que essa iniciativa oferece mecanismos para promover e valorizar a celeridade na implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC que tenham sido favoráveis ao Estado brasileiro.
Paulo Teixeira reconhece que o Acordo Trips estabelece níveis de proteção satisfatórios à propriedade intelectual nos ordenamentos jurídicos dos estados-membros da OMC. Mas afirma que a aplicação de medidas de suspensão de concessões pressionaria significativamente os Estados que deixam de cumprir as decisões relativas a obrigações multilaterais assumidas, e permitiria a compensação dos prejuízos causados a setores do comércio.
O relator da proposta, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), disse que, ao permitir que o Brasil suspenda temporariamente direitos relativos à propriedade industrial, a proposta dá ao governo brasileiro, e especialmente ao setor agropecuário, um “poderoso instrumento de negociação e potencial de retaliação, indispensáveis no complexo sistema de negociações comerciais internacionais”.
A constatação do descumprimento das obrigações multilaterais se dará após a decisão da OMC, que autorizará medida de suspensão de concessões ou outras obrigações multilaterais para reparação de prejuízos.
O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Normas
A suspensão, a diluição ou a extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual serão decretadas pelo presidente da República, objetivando, alternada ou cumulativamente:
? a rejeição temporária de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual;
? a interrupção temporária do procedimento de análise de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual que já tenham sido depositados perante a autoridade administrativa competente;
? o bloqueio temporário de remessas de royalties ao exterior e o pagamento de assistência técnica, resultantes da exploração dos direitos de propriedade intelectual;
? o licenciamento compulsório de direitos de propriedade intelectual;
? o incremento na retribuição devida aos órgãos públicos que realizam registros de direitos de propriedade intelectual ou registros relacionados à exploração econômica do objeto de proteção da propriedade intelectual, de forma discriminatória desfavorável aos titulares;
? a não concessão de registro para explorar economicamente o objeto da proteção da propriedade intelectual;
? o estabelecimento de domínio público temporário dos direitos de propriedade intelectual; e
? a extinção de direitos de propriedade intelectual.