Comissão de Agricultura da Câmara aprova retaliação em propriedade intelectual

Projeto será analisado comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio e de Constituição e Justiça e de CidadaniaA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câamra dos Deputados aprovou, nessa quarta, dia 25, o Projeto de Lei 1893/07, que cria medidas de suspensão da proteção de direitos de propriedade intelectual no Brasil em caso de descumprimento de obrigações multilaterais por Estado estrangeiro, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC). De autoria do deputado Paulo Teixeira (PT-SP), a proposta diz respeito ao Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade

Os direitos de propriedade intelectual são relativos à proteção jurídica das obras de autoria, direitos de artistas e intérpretes, produtores de fonogramas e organismos de radiodifusão; marcas; indicações geográficas; patentes e modelos de utilidade; desenhos industriais; programas de computador; informações confidenciais; produtos agrícolas; topografias de circuitos integrados; e outros itens estabelecidos pela legislação brasileira vigente.

O autor da proposta esclarece que seu objetivo é a criação de normas para a concretização do mecanismo de retaliação cruzada, previsto no Acordo Trips, na área dos direitos de propriedade intelectual. O deputado ressalta que essa iniciativa oferece mecanismos para promover e valorizar a celeridade na implementação das decisões do Órgão de Solução de Controvérsias da OMC que tenham sido favoráveis ao Estado brasileiro.

Paulo Teixeira reconhece que o Acordo Trips estabelece níveis de proteção satisfatórios à propriedade intelectual nos ordenamentos jurídicos dos estados-membros da OMC. Mas afirma que a aplicação de medidas de suspensão de concessões pressionaria significativamente os Estados que deixam de cumprir as decisões relativas a obrigações multilaterais assumidas, e permitiria a compensação dos prejuízos causados a setores do comércio.

O relator da proposta, deputado Abelardo Lupion (DEM-PR), disse que, ao permitir que o Brasil suspenda temporariamente direitos relativos à propriedade industrial, a proposta dá ao governo brasileiro, e especialmente ao setor agropecuário, um “poderoso instrumento de negociação e potencial de retaliação, indispensáveis no complexo sistema de negociações comerciais internacionais”.

A constatação do descumprimento das obrigações multilaterais se dará após a decisão da OMC, que autorizará medida de suspensão de concessões ou outras obrigações multilaterais para reparação de prejuízos.

O projeto será analisado ainda, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Normas

A suspensão, a diluição ou a extinção da proteção de direitos de propriedade intelectual serão decretadas pelo presidente da República, objetivando, alternada ou cumulativamente:
?  a rejeição temporária de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual;
?  a interrupção temporária do procedimento de análise de pedidos de registro de direitos de propriedade intelectual que já tenham sido depositados perante a autoridade administrativa competente;
?  o bloqueio temporário de remessas de royalties ao exterior e o pagamento de assistência técnica, resultantes da exploração dos direitos de propriedade intelectual;
?  o licenciamento compulsório de direitos de propriedade intelectual;
?  o incremento na retribuição devida aos órgãos públicos que realizam registros de direitos de propriedade intelectual ou registros relacionados à exploração econômica do objeto de proteção da propriedade intelectual, de forma discriminatória desfavorável aos titulares;
?  a não concessão de registro para explorar economicamente o objeto da proteção da propriedade intelectual;
?  o estabelecimento de domínio público temporário dos direitos de propriedade intelectual; e 
?  a extinção de direitos de propriedade intelectual.