Pelo projeto, a condição insalubre garante ao trabalhador um adicional de 40% sobre sua remuneração. O texto estabelece que esse adicional já deve ser pago, mesmo antes de a profissão ser incluída na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho e Emprego. Já a classificação do corte de cana como atividade penosa daria aos trabalhadores jornada de trabalho especial de seis horas, somando 36 horas semanais.
O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), recomendou a rejeição. Segundo ele, é necessária a regulamentação da matéria “penosidade”. Lira observou que, embora a percepção de adicional de penosidade esteja assegurada constitucionalmente, não sobreveio lei que o regulamentasse.
? Sem lei que defina os critérios para apuração de uma atividade penosa, a intenção do projeto em epígrafe em classificar a atividade dos trabalhadores no corte da cana como penosa fere o princípio da isonomia. Somente após a definição de penosidade é que será possível caracterizar quais os tipos de atividade que estariam inseridas nesse conceito ? afirma.
Lira também considera inócua a intenção da proposta de definir uma presunção de insalubridade para a atividade. Ele ressalta que o texto não indica qual seria o agente agressivo que qualificaria o corte de cana como insalubre.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.