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Agricultura

Comissão mista aprova criação de fundo ambiental privado

Fundo deverá ser constituído por recursos provenientes de multas ambientais, que serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação

Amazônia
Governo alega que medida desburocratiza o processo de conversão das multas ambientais, e que os serviços resultantes serão melhorados. Foto: Governo do Amazonas

A comissão mista da medida provisória 900/2019 encerrou suas atividades nesta terça-feira, 18, com a aprovação do relatório favorável do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE). Essa MP autoriza a União, por intermédio do Ministério do Meio Ambiente, a criar um fundo ambiental privado. A comissão mista foi presidida pelo deputado federal Sidney Leite (PSD-AM).

O relator votou favorável à aprovação da matéria e acolheu, total ou parcialmente, 71 das 94 emendas apresentadas por deputados e senadores, o que alterou alguns pontos da MP e acrescentou outros, resultando em um projeto de lei de conversão, que segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, no plenário do Senado Federal.

O relator afirma em seu voto que, para evitar a pulverização de normas em um número excessivo de leis, ele decidiu colocar as regras estabelecidas na MP dentro da Lei de Crimes Ambientais (9.605/98), criando um novo capítulo nessa lei, exclusivamente para tratar do procedimento de conversão de multas ambientais.

De acordo com o texto aprovado, o Ministério do Meio Ambiente poderá contratar, sem licitação, instituição financeira oficial para criar e gerir um fundo ambiental privado constituído por recursos provenientes de multas ambientais, que serão convertidas em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente

Segundo o texto do relator, a conversão de multas ambientais poderá ser feita pela implementação, pelo próprio autuado, de projeto de serviço de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente ou por doações ao novo fundo ambiental privado. Se a multa convertida for destinada ao fundo, poderá ser dividida em até 24 vezes, com correção da Selic, a taxa básica de juros.

O valor dos custos dos serviços de preservação, conservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente deverá ser igual ou superior ao valor da multa convertida, diz o texto. Independentemente do valor da multa aplicada, o autuado ficará obrigado a reparar integralmente o dano que tenha causado.

Além disso, a autoridade ambiental poderá conceder desconto de até 60% sobre o valor da multa consolidada. Não caberá conversão de multa para reparação de danos decorrentes da própria infração objeto da multa, acrescentou ao texto o relator.
Motivos
Na exposição de motivos, o governo alega que a MP 900 desburocratiza o processo de conversão das multas ambientais, e que os serviços resultantes serão melhorados. “Recursos significativos poderão ser usados, por exemplo, na recuperação hídrica das bacias dos rios São Francisco, Araguaia, Parnaíba e Taquari, dentre outros”, diz o documento assinado pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.

O governo alega também que ‘paira em diversos segmentos sociais um crescente descontentamento com o processo sancionatório ambiental hoje em vigor, por ser mais calcado na punição do que na educação ambiental’.

Salles acrescenta que resolver esta ‘tensão social’ é uma pauta prioritária do governo, que não pode mais ser adiada. Ele diz ainda que a MP 900 permite ao setor produtivo se regularizar e quitar as multas ambientais, direcionando os recursos diretamente para a prestação de serviços.

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