A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou o Projeto de Lei 399/15 aprovou nesta terça-feira, 8, parecer favorável à legalização do cultivo no Brasil, exclusivamente para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais, da cannabis sativa, planta também conhecida como maconha.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), ao texto original do deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) e um apensado. Em razão do caráter conclusivo, o texto poderia seguir diretamente para o Senado, mas haverá recurso para análise em Plenário.
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Na comissão especial, o texto-base recebeu nesta manhã 17 votos favoráveis e 17 contrários. O desempate em favor da aprovação coube ao relator, conforme determina o Regimento Interno da Câmara – que também permitiu substituições de última hora em vagas no colegiado. Nenhum dos oito destaques prosperou.
O presidente da comissão especial, deputado Paulo Teixeira (PT-SP), celebrou o resultado. “Agradeço o trabalho de todos e o debate qualificado, colocamos o Brasil na fronteira científica e médica pelo bem-estar das pessoas”, afirmou.
Parecer aprovado
O substitutivo aprovado legaliza o cultivo da cannabis, mas impõe restrições. O plantio poderá ser feito apenas por pessoas jurídicas (empresas, associações de pacientes ou organizações não governamentais). Não há previsão para o cultivo individual. Seguirão proibidos cigarros, chás e outros itens derivados da planta.
No parecer final, houve ajustes após debates no colegiado e em comissão geral realizada em 26 de maio. A partir de emenda da deputada Talíria Petrone (Psol-RJ), o relator incluiu linha de crédito destinada a associações de pacientes que fabricam medicamentos, para que possam se ajustar às exigências da futura lei.
Segundo Luciano Ducci, o foco é a aplicação medicinal da cannabis, presente hoje em 50 países. “Nunca foi uma premissa discutir a legalização da maconha para uso adulto ou individual”, disse.
Criada em 2019, a comissão especial fez 12 audiências públicas, além de recolher informações no Brasil e no exterior.
A versão original de Fábio Mitidieri liberava a venda de medicamentos oriundos da Cannabis sativa ao alterar a Lei Antidrogas. “Algumas moléstias podem ser tratadas com sucesso, de modo eficaz e seguro, em relação a outras drogas que não apresentam respostas satisfatórias em determinados casos.”
Sobre o cultivo
A proposta traz alguns pontos que foram motivo de discordância entre os deputados. Um deles é com relação ao cultivo. Alguns deputados governistas defenderam que não se deveria cultivar a planta no território nacional. Mas o cultivo foi mantido.
Sobre a forma de plantar/cultivar a Cannabis, o texto traz regras importantes como:
- Somente pessoas jurídicas, Associações de pacientes sem fins lucrativos, instituições de pesquisa e as Farmácias Vivas do SUS poderão plantar;
- A permissão do cultivo é para todo o território nacional;
- Deverão ser utilizadas sementes ou mudas certificadas, em conformidade com a Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, ou clones obtidos por meio de melhoramento genético delas provenientes
- Nesse sentido, para pessoas jurídicas, algumas regras de controle são:- Prévia autorização do poder público para o cultivo;
– cota de cultivo, suficiente para atender demanda pré contratada ou com finalidade pré-determinada, que deverá constar do requerimento de autorização para o cultivo;
– rastreabilidade da produção, desde a aquisição da semente até o processamento final e o seu descarte;
– plano de segurança, que atenda todos os requisitos de segurança previstos nesta Lei, visando a prevenção de desvios;
– presença de um responsável técnico, que se encarregará de garantir a aplicação de técnicas de boas práticas agrícolas, bem como se responsabilizar pelo controle dos teores de THC, constantes das plantas de Cannabis;
– Proteção do perímetro da plantação – (o caso da Cannabis medicinal, a área do cultivo deve estar cercada com cerca de tela ou muro, ambos com pelo menos 2 metros de altura, com cerca elétrica; Além disso, tanto para cannabis medicinal como para o cânhamo industrial, a área deve ter videomonitoramento nas entradas e sistema alarme de segurança e a entrada só será permitida para pessoal autorizado; Também tem uma questão do sigilo, já que a área da plantação não pode ser “ostensivamente identificada com o nome fantasia, razão social ou qualquer outra denominação que viabilize a identificação das atividades ali desenvolvidas”; - – Cultivo da Cannabis medicinal deve ser feita de forma orgânica, com certificação, ou devem ser feitos testes que garantam a ausência de contaminantes.
- Diferença entre Cannabis Medicinal e Cânhamo industrial, no projeto:
Cannabis medicinal – variedade de planta do gênero Cannabis cuja sua destinação se dará exclusivamente para a fabricação de medicamentos ou de produtos que tenham finalidade medicinal;
Cânhamo industrial – variedade da planta do gênero Cannabis sem ação psicoativa, com teor máximo de Δ9 –THC de 0,3% com base no seu peso seco, a ser utilizada para fins não medicinais.
Opiniões
A deputada federal Alice Portugal (PCdoB-BA), defendeu que a proposta não é para o uso recreativo da maconha, principalmente na forma de cigarro. “Estamos tratando da retirada selecionada dos seus componentes que têm ação farmacológica ativa comprovada”, disse.
O relator, deputado Luciano Ducci (PSB-PR), também comemorou a aprovação. “A gente trabalhou bastante ao longo desse período, nós fizemos uma discussão com várias entidades, com vários profissionais. O pessoal da Anvisa me ajudou muito, porque esse projeto não foi assim tirado da minha cabeça e, sim, discutido com muita gente”.
Contrário à liberação do plantio, o deputado Osmar Terra (MDB-RS) demonstrou preocupação. “Plantar maconha, mesmo que não seja para fins industriais. Ninguém planta soja só pra fins industriais hoje, os exportadores de soja não são indústrias, mas a soja é a maior commodity do Brasil. Abrir esse precedente para a maconha, senhor presidente, é legalizar a droga no Brasil. Não sejamos ingênuos. (…) Embora seja uma comissão terminativa, nós vamos entrar com o recurso e levar para o Plenário. Essa decisão vai ser no Plenário.”
Os opositores refutam o cultivo de Cannabis no País. Para o deputado Eli Borges (Solidariedade-TO), o canabidiol pode ser importado. “Não queremos o marco legal da maconha”, afirmaram Otoni de Paula (PSC-RJ) e Caroline de Toni (PSL-SC). Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM) citou risco à segurança pública.
Já os parlamentares favoráveis ao texto avaliaram que o cultivo local controlado deverá baixar o custo dos tratamentos para pacientes e governos. “O SUS não precisa gastar R$ 2,8 mil em vez de R$ 200”, disse Alex Manente (Cidadania-SP), comparando produto comercial hoje nas farmácias a atuais itens alternativos.
Foram apresentados cinco votos em separado. Os deputados Diego Garcia (Pode-PR) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES) disseram que as normas atuais tornam o projeto desnecessário; Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) cobrou precauções contra desvios; Sâmia Bomfim (Psol-SP) e Talíria Petrone (Psol-RJ) pediam apoio às associações de pacientes; e Natália Bonavides (PT-RN) defendeu a comercialização com receita de medicamentos com eficácia reconhecida.
*Sob supervisão de Paola Cuenca