Foi aprovada nesta quarta-feira, dia 10, em comissão mista, a medida provisória que prorroga para dezembro de 2017 o prazo de adesão de pequenos agricultores ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental. A MP 724/2016 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência.
A nova data-limite é o dia 31 de dezembro de 2017, e o prazo ainda poderá ser prolongado por mais um ano, a critério do Executivo. A prorrogação vale para todos os proprietários e posseiros rurais do país. O texto original previa o benefício apenas para pequenos proprietários, mas o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), avaliou que essa restrição não seria adequada.
“Pretendemos o alcance da produção de forma sustentável no país como um todo, independentemente do tamanho da propriedade. Deve ser a todos oportunizado o devido cumprimento da norma”, argumenta ele no relatório.
Em seu relatório, Bengtson elogia a proposta do Executivo e ressalta a importância do cadastro e do programa de regularização.
“São institutos importantes em matéria de sustentabilidade. Eles permitirão a recomposição do déficit ambiental e a obtenção de uma base de dados ampla para elaboração e implantação de políticas públicas”, observa.
A MP está em regime de urgência, o que significa que tem prioridade para análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Ela tem validade até o dia 1º de setembro.
Anistia
Além da prorrogação, o texto também continha um dispositivo anistiando multas por desmatamento. De acordo com uma emenda aceita pelo relator, as autuações anteriores a julho de 2008 em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação seriam convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.
Esse trecho foi contestado pelo debutado Bohn Gass (PT-RS). Segundo ele, havia sido feito um acordo para que essa anistia recaísse apenas sobre desmatamentos em áreas de proteção ambiental, porém o texto ampliava as possibilidades. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez o contraponto, argumentando que a prestação de serviços de recuperação é melhor para o meio-ambiente do que o pagamento de multa.
O deputado Josué Bengtson aceitou retirar o dispositivo do relatório para garantir que a votação ocorresse com consenso sobre o texto. Ele observou que, em Plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar nova emenda para reintroduzir a anistia.
Registro eletrônico
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.
De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.
O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste em um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras. Só quem já realizou o CAR pode aderir ao PRA.