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Comissão aprova MP que estende prazo para adesão a Cadastro Ambiental Rural

Adesão pode ser feita até 31 de dezembro de 2017, com possibilidade de prolongar por mais um ano. Medida segue agora para votação no plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência

Fonte: MMA

Foi aprovada nesta quarta-feira, dia 10, em comissão mista, a medida provisória que prorroga para dezembro de 2017 o prazo de adesão de pequenos agricultores ao Cadastro Ambiental Rural e ao Programa de Regularização Ambiental. A MP 724/2016 agora segue para votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

A nova data-limite é o dia 31 de dezembro de 2017, e o prazo ainda poderá ser prolongado por mais um ano, a critério do Executivo. A prorrogação vale para todos os proprietários e posseiros rurais do país. O texto original previa o benefício apenas para pequenos proprietários, mas o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), avaliou que essa restrição não seria adequada.

“Pretendemos o alcance da produção de forma sustentável no país como um todo, independentemente do tamanho da propriedade. Deve ser a todos oportunizado o devido cumprimento da norma”, argumenta ele no relatório.

Em seu relatório, Bengtson elogia a proposta do Executivo e ressalta a importância do cadastro e do programa de regularização.

“São institutos importantes em matéria de sustentabilidade. Eles permitirão a recomposição do déficit ambiental e a obtenção de uma base de dados ampla para elaboração e implantação de políticas públicas”, observa.
A MP está em regime de urgência, o que significa que tem prioridade para análise e tranca as pautas de votação da Câmara e do Senado. Ela tem validade até o dia 1º de setembro.

Anistia

Além da prorrogação, o texto também continha um dispositivo anistiando multas por desmatamento. De acordo com uma emenda aceita pelo relator, as autuações anteriores a julho de 2008 em áreas onde não era vedada a supressão de vegetação seriam convertidas em serviços de preservação e recuperação ambiental.

Esse trecho foi contestado pelo debutado Bohn Gass (PT-RS). Segundo ele, havia sido feito um acordo para que essa anistia recaísse apenas sobre desmatamentos em áreas de proteção ambiental, porém o texto ampliava as possibilidades. O senador Romero Jucá (PMDB-RR) fez o contraponto, argumentando que a prestação de serviços de recuperação é melhor para o meio-ambiente do que o pagamento de multa.

O deputado Josué Bengtson aceitou retirar o dispositivo do relatório para garantir que a votação ocorresse com consenso sobre o texto. Ele observou que, em Plenário, qualquer parlamentar poderá apresentar nova emenda para reintroduzir a anistia.

Registro eletrônico

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todas as propriedades rurais do país, em que o produtor ou posseiro informa a situação ambiental do seu imóvel, como existência de área remanescente de vegetação nativa, de área de uso restrito ou protegida. O objetivo é criar uma base de dados para orientar as políticas ambientais.

De acordo com o Código Florestal, a partir de maio de 2017 os bancos só poderão conceder crédito agrícola, independente da modalidade (custeio, investimento e comercialização), para proprietários e posseiros de imóveis rurais que estejam inscritos no CAR.

O Programa de Regularização Ambiental (PRA) consiste em um conjunto iniciativas a serem desenvolvidas por proprietários e posseiros rurais para preservação de suas terras. Só quem já realizou o CAR pode aderir ao PRA.

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