Conforme a proposta, os fundos terão o objetivo de “proporcionar recursos financeiros para o apoio às atividades agropecuárias, na forma de investimentos diretos nas comunidades rurais e de financiamentos aos produtores rurais”. A forma de aplicação das medidas previstas será especificada por uma lei complementar.
O relator, deputado Moreira Mendes (PPS-RO), recomendou a aprovação da proposta e das PECs 333/09 e 460/10, que tramitam em conjunto.
Descentralização
O autor destaca que a PEC pretende “iniciar um processo de descentralização econômica e política, com maior participação dos Estados e municípios nas decisões políticas e no financiamento de atividades relacionadas ao desenvolvimento rural”.
Cleber Verde ressalta ainda que Estados e municípios não têm recursos financeiros para apoiar o desenvolvimento da agricultura e dependem “de repasses de recursos federais e, principalmente, da execução de atividades pelo governo federal”. Esse processo, segundo o parlamentar, tira de Estados e municípios “a desejada autonomia para o traçado dos rumos de seu desenvolvimento”.
Para o deputado, apesar de o setor agropecuário nacional desempenhar “importante papel de alavanca da economia e de maior distribuição da riqueza nacional” os produtores não têm fontes estáveis de recursos para seu desenvolvimento.
Composição
Os fundos estaduais serão compostos, até dezembro de 2017, por uma variedade de percentuais sobre diversos impostos. Entre eles, comporão o Funagri, 10% dos recursos arrecadados sobre a transmissão e doação de bens, 10% do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) e 10% do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal.
Já os fundos municipais serão compostos por 10% dos recursos devidos pela União e pelo Estado ao município relativos à arrecadação do imposto sobre a propriedade territorial rural, Imposto de Renda, imposto sobre o licenciamento de veículos, ICMS e Fundo de Participação dos Municípios (FPM). O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) também poderá ser usado na composição do Funagri municipal, entre outras fontes.
As propostas serão analisadas por comissão especial a ser criada especificamente com essa finalidade e depois serão votadas em dois turnos pelo Plenário.