Comissão da Câmara aprova fim de tributo sobre venda de animais para reprodução

Isenção da contribuição previdenciária atinge também o sêmen, além de produtos vegetais, como sementes e mudasA Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que exclui da base de cálculo da contribuição previdenciária devida pelo empregador rural os produtos animais destinados à reprodução, criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia em pesquisas científicas.

O relator da proposta, deputado Darcísio Perondi (PMDB-RS), explica que a incidência da atual alíquota de 2% da contribuição previdenciária aplicada na venda de animais para reprodução (ou outros materiais genéticos como sementes, mudas e sêmen) pode, dependendo do número de etapas até a obtenção do produto final, transformar-se numa alíquota efetiva de mais de 5%. Assim, a taxação do material genético implicaria em uma repetição da tributação ao longo da cadeia.

O texto também exclui da base de cálculo produtos vegetais, quando vendidos por pessoas ou entidades que se dediquem ao comércio de sementes e mudas no país; e toda a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento.

? A decisão de onerar ainda mais o setor produtivo, justamente na etapa que promove a inovação e os ganhos de produtividade, não é oportuna e está em desacordo com o atual quadro de escassez de alimentos e seus altos preços no mercado mundial ? sustenta o parlamentar.

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.