O projeto também proíbe a aplicação aérea de agrotóxicos que tenham em sua composição química o ácido 2,4-D (diclorofenoxiacético). Segundo Dr. Rosinha, há indícios de que o produto seja cancerígeno. Esse foi o ponto mais debatido na comissão, uma vez que o produto é usado em grandes áreas de plantio, principalmente em soja.
? Em nosso Estado (Rio Grande do Sul), a aplicação do 2,4-D garante o plantio econômico de soja, e muitos agricultores seriam prejudicados com a proibição, porque a pulverização por avião é muito mais barata que por trator. Com a tecnologia atual, há controle total ? contra-argumentou o deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS).
O relator na CCJ, deputado Vilson Covatti (PP-RS), apresentou parecer contrário à proposta, argumentando que todas as precauções que constam do texto já existem na Lei de Agrotóxicos e nas regulações da aviação agrícola, feita por portarias e normas ministeriais.
? A simples proibição do 2,4-D não vai resolver, porque o problema decorre do descumprimento das normas de sua aplicação, e não do instrumento ou do produto ? disse.
O parecer de Covatti, no entanto, foi derrotado, e a comissão adotou o parecer do deputado Eliseu Padilha (PMDB-RS), para quem a colocação em leis de normas já existentes, como portarias, não prejudica projetos de lei.
? Hoje, a aplicação de 2,4-D por aeronaves já é ilegal por força de instruções normativas, logo não seria inconstitucional aprovar uma lei que garanta essa medida ? destacou Dr. Rosinha.
Duas comissões tiveram pareceres contrários sobre a proposta. A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o projeto sem a proibição do ácido 2,4-D, enquanto a de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável frisou que a proibição é essencial. Por essa razão, o projeto, que tramitava em caráter conclusivo, ainda será analisado pelo Plenário.