O relator da proposta, deputado Onofre Santo Agostini, apresentou parecer favorável. Ele lembrou que a Justiça vem entendendo que a cobrança do Funrural no ato da comercialização é inconstitucional, tanto no caso da pessoa física quanto no recolhimento pela empresa compradora.
? A tributação, ainda que inafastável, não deverá ser exigível antes do término do exercício tributável. A retenção imediata do tributo após a efetivação do negócio jurídico impõe ao produtor ônus que interfere no retorno da produção, com reflexos diretos no novo investimento ? disse.
Agostini ressaltou também que, no caso das cooperativas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje exige a retenção e o recolhimento do Funrural (2,1%) sobre o valor das mercadorias remetidas pelos seus associados para posterior venda.
? A exigência sofrida pelas cooperativas é indevida. As cooperativas são associações sem fins lucrativos e têm como objetivo representar seus associados ? afirmou.
A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.