Comissão da Câmara aprova suspensão de pagamento do Funrural para agricultores

Contribuição Social Rural não deverá ser exigível antes do término do exercício tributávelA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara aprovou o Projeto de Lei 848/11, do deputado Luis Carlos Heinze, que suspende a retenção e o recolhimento da Contribuição Social Rural (o Funrural) incidente sobre a receita bruta referente à comercialização da produção rural e de fornecedores de bovinos para abate. A suspensão do pagamento valerá também para o recolhimento por sub-rogação (quando a empresa compradora recolhe a contribuição no lugar do produtor

O relator da proposta, deputado Onofre Santo Agostini, apresentou parecer favorável. Ele lembrou que a Justiça vem entendendo que a cobrança do Funrural no ato da comercialização é inconstitucional, tanto no caso da pessoa física quanto no recolhimento pela empresa compradora.

? A tributação, ainda que inafastável, não deverá ser exigível antes do término do exercício tributável. A retenção imediata do tributo após a efetivação do negócio jurídico impõe ao produtor ônus que interfere no retorno da produção, com reflexos diretos no novo investimento ? disse.

Agostini ressaltou também que, no caso das cooperativas, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) hoje exige a retenção e o recolhimento do Funrural (2,1%) sobre o valor das mercadorias remetidas pelos seus associados para posterior venda.

? A exigência sofrida pelas cooperativas é indevida. As cooperativas são associações sem fins lucrativos e têm como objetivo representar seus associados ? afirmou.

A proposta, de caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.