O relator afirmou que, caso uma organização internacional responsável pela saúde alerte e desaconselhe o uso de agrotóxicos e seus componentes, o país tem mecanismos para retirá-lo do mercado ou tomar as providências preventivas cabíveis.
? Se uma instituição como a Organização Mundial da Saúde concluir e comunicar oficialmente ao governo brasileiro que uma determinada substância ou princípio ativo de agrotóxico tem uso desaconselhável, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária e os ministérios da Agricultura, do Meio Ambiente e da Saúde deverão tomar medidas imediatas para reavaliar e, se for o caso, suspender os registros e usos correspondentes ? disse o relator.
Marcos Montes ressaltou que, embora o herbicida baseado no ácido 2,4-D possa causar efeitos negativos sobre o meio ambiente, ele se degrada rápido. Portanto, esses efeitos durariam pouco tempo.
A Comissão de Meio Ambiente também rejeitou os PLs 1388/99 e 7564/06, que tramitam em conjunto e têm teor semelhante.
A proposta já foi rejeitada pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e aprovada pela Comissão de Seguridade Social e Família. O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário.