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Comissão da Câmara pede suspensão de contratos irregulares do Incra

Deputados também pedem a investigação desses contratos pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da UniãoA Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara Federal vai recomendar ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e ao Ministério do Planejamento a suspensão dos contratos e convênios celebrados pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) que estejam em desacordo com as normas que tratam da transferência de recursos da União por meio de convênios e contratos de repasse.

A comissão também pede a investigação desses contratos pela Polícia Federal e pela Controladoria-Geral da União (CGU).

Essas foram as principais medidas sugeridas no relatório final da Proposta de Fiscalização e Controle (PFC) 104/09, elaborado pelo deputado Jairo Ataíde (DEM-MG) e aprovado na última quarta, dia 28, pela Comissão de Agricultura.

O texto original da PFC, de autoria do deputado Valdir Colatto (PMDB-SC), propôs a fiscalização, com o auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), de contratos do Incra com o Instituto de Orientação Comunitária e Assistência Rural (Inocar) para atividades de georreferenciamento de imóveis rurais e fomento da agricultura em assentamentos rurais.

O pedido de investigação foi feito após a divulgação de matéria do jornal O Estado de São Paulo, de 18 de agosto de 2009, que acusa o Inocar de ter recebido “quase R$ 5 milhões do governo federal nos últimos três anos para fazer o levantamento de propriedades rurais com até 80 hectares”. A contratação teria sido feita sem licitação e haveria suspeitas de superfaturamento.

Segundo o deputado Jairo Ataíde, ao analisar as denúncias, o TCU constatou irregularidades. Entre elas, a inclusão de item incompatível com o objeto principal da licitação, a não celebração de aditivos em relação a alterações, a falta de exigência de comprovação de qualidade técnica no edital da licitação, a habilitação de licitante que não cumpriu as exigências do edital em relação à qualificação técnica, a inexecução parcial do objeto e a contratação irregular por dispensa de licitação.

Os relatórios do TCU, para o relator, demonstram que as denúncias foram devidamente investigadas e que o órgão fundiário incorreu em infrações às normas que regulam a celebração de convênios.

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